Saneamento no Brasil: universalização dos serviços ou acesso universal?

Só é possível falar em saúde onde há saneamento. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, define que a “a saúde é direito de todos e dever do Estado” sendo obrigatória a garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Essa associação entre saúde e saneamento é tão direta e reconhecidamente na visão dos legisladores que, entre os princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS), definidos por lei específica, está prevista a competência de participação, implementação de políticas públicas e execução de ações relacionadas aos serviços de saneamento básico – Lei Federal Nº 8.080/1990. As empresas de saneamento iniciaram-se no Brasil em meados de 1971, a partir da instituição, pelos militares, do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) que vislumbrava como objetivo último a universalização dos sistemas de saneamento. Entretanto, o PLANASA pecou pela falta de planejamento e a ausência da percepção e assu...